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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 35, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.

Nº 35/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO-LEI Nº 35, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1979. Revogado pelo Decreto-Lei nº 35, de 15 de março de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam criados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) os cargos de provimento em comissão de Presidente e de Vice-Presidente, para implantação em sua estrutura aprovada pelo Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 1979.
§ 1º- O Presidente da Junta Comercial terá o cargo correspondente ao símbolo DAS-2.
§ 2º- Ao Vice-Presidente será atribuída a gratificação pela representação de Gabinete, correspondente a 45% do vencimento mensal do Presidente.
Art. 2.
- Aplicam-se à Junta Comercial os dispositivos do Decreto-Lei nº 15, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HARRY AMORIM COSTA Nelson Mendes Fontoura

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges

Euro Barbosa de Barros

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