Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 33, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 33/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 33, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Estabelece diretrizes para o Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Pessoal Civil do Poder Executivo e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 01, de 1° de janeiro de 1979. Revogado pelo art. 121 da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59 do Decreto-Lei nº 1 de 1º, de janeiro de 1979 e o art. 79 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e considerando o estabelecido no Capítulo IV da mesma Lei Complementar,
D E C R E T A:
execução dos trabalhos relacionados à cobrança da dívida ativa estadual, aplicação de leis e regulamentos, a situações incomuns, defesa dos interesses do Estado e das autarquias estaduais e de consultoria jurídica a órgãos e entidades estaduais:
diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação especificada;
administrativo, abrangendo encargos relacionados com a aplicação e interpretação de legislação relativa à administração em geral, encargos de secretariado e escritório de contabilidade e escrituração, inclusive serviços de pagamento e recebimento de valores e administração de material;
vistas à racionalização e execução de programas e projetos estabelecidos pelos escalões superiores.
benefícios e vantagens concedidos ao funcionalismo civil.
lII - funcionários que hajam ingressado no serviço público em virtude de concurso, desde que possuam escolaridade e habilitação profissional correspondente às exigidas na carreira que pretendam ingressar;
lI - promover as medidas necessárias para atualização permanente do Plano;
Campo Grande, 1º de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Euro Barbosa de Barros
DECRETO-LEI 33 DE 01 DE JANEIRO DE 1979.doc