Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 19, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 19/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada
DECRETO-LEI Nº 19, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Pública Direta e autárquica do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial n° 01, de 1° de janeiro de 1979. Revogado pela Lei nº 1.070, de 10 de julho de 1990, art. 111.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe onferem o art 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-lei nº 1, de 01 de janeiro de 1979,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA LICITAÇÃO
SEÇÃO I
Do Princípio Geral, Modalidades,
responsabilidade de quem a ordenou.
SEÇÃO II
Da Publicidade
SEÇÃO III
Da Habilitação e do Registro
SEÇÃO IV
Da Garantia e do Julgamento
SEÇÃO V
Da Responsabilidade, das Sanções e da Impugnação
CAPÍTULO II
DO OBJETO DOS CONTRATOS E DAS LICITAÇÕES
SEÇÃO I
Das Compras
SEÇÃO II
Das Alienações
CAPÍTULO III
DOS CONTRATOS
SEÇÃO I
Dos Princípios Fundamentais
SEÇÃO II
Dos Elementos Essenciais
inicial, acordar, confessar, desistir, transigir, comprometer-se em árbitros e dar quitação.
Campo Grande, 1º de janeiro de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros