Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 12, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 12/1979
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO SISTEMASeção I Do órgão central
SEÇÃO II
Dos órgão colegiados
Campo Grande 1º de janeiro de 1979.
HARRY AMORIM COSTA Euro Barbosa de Barros
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Correa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 12, DE 1 DE JANEIRO DE 1979.
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 1, de 1° de janeiro de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º, do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979
DECRETA: