Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 116, DE 30 DE JULHO DE 1979.
Nº 116/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 116, DE 30 DE JULHO DE 1979.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul, sob a forma de autarquia.
Publicado no Diário Oficial n° 145, de 30 de julho de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o § 3º do art. 3º, da Lei complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,
D E C R E T A:
Campo Grande 30 de julho de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES João Leite Schimidt
Hugo José Bonfim Paulo de Almeida Fagundes
Waldir dos Santos Pereira Rubens Nunes da Cunha
Saulo Gacia Queiroz Olavo Vilela de Andrade
João Batista Pereira Aluízio Lessa Coelho
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