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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 109, DE 7 DE JUNHO DE 1979.

Nº 109/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 109, DE 7 DE JUNHO DE 1979.

Modifica a redação do inciso VII do artigo 3º do Decreto-Lei nº 81, de 28 de maio de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 109, de 07 de junho de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1 º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso VII do artigo 3º do Decreto-Lei nº 81, de 18 de maio de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - ..................................................................................................................

VIIcomprovante de registro da Fundação do Trabalho e Promoção Social – (FT-MS), ou de outro órgão em que por lei, a entidade deva ser registrada;”
Art. 2.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande 28 de maio de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Nelson Mendes Fontoura Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Odilon Martins Romeo Afonso Nogueira Simões Correa

Carlos Garcia Voges Euro Barbosa de Barros

DECRETO-LEI 109 DE 07 DE JUNHO DE 1979.doc

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