Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO-LEI Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 1979.
Nº 108/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO-LEI Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 1979.
Concede abono provisório aos servidores do Quadro Provisório do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 109, de 07 de junho de 1.979.
Revogada pela Lei nº 56, de 27 de março de 1980, art. 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, e
Considerando que, por dever indeclinável e fiel observância dos princípios norteadores da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, concedeu-se aos servidores do Quadro Provisório através do Decreto-Lei nº 32 de 1º de janeiro de 1979, 38% (trinta e oito por
cento) de reajuste salarial;
Considerando que, somente com a implantação do Plano de Classificação de Cargos e Empregos, previsto no art. 33, do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, poder-se-á corrigir definitivamente, salarial e funcionalmente, as distorções existentes;
Considerando que, a efetiva implantação do Plano de Classificação de Cargos e Empregos depende de uma série de medidas que demandam tempo e estudos;
Considerando, finalmente, que até a realização dos enquadramentos previstos para o aludido Plano, torna-se premente a tomada de medidas que visem minimizar os efeitos da desvalorização da moeda e sua repercussão no campo social,
DECRETA:
Campo Grande, 07 de junho de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Nelson Mendes Fontoura
Paulo de Almeida Fagunde Jardel Barcellos de Paula
Afonso Nogueira Simões Corrêa Euro Barbosa de Barros
Carlos Garcia Voges
REVOGADO PELA LEI N° 56, DE 27/03/80.