Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 107, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Nº 107/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 107, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Institui a notificação compulsória dos registros de acidentes ofídicos.
Publicado no Diário Oficial n° 108, de 06 de junho de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Campo Grande, 06 de junho de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Odilon Martins Romeo Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros
DECRETO-LEI 107 DE 06 DE JUNHO DE 1979.doc