Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 106, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Nº 106/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 106, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Dispõe sobre a distribuição da parcela de competência estadual do produto da arrecadação da Taxa Rodoviária Única.
Publicado no Diário Oficial n° 108, de 06 de junho de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
Campo Grande, 06 de junho de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros
DECRETO-LEI 106 DE 06 DE JUNHO DE 1979.doc