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Mato Grosso do Sul

Revogada DECRETO-LEI Nº 101, DE 6 DE JUNHO DE 1979.

Nº 101/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada DECRETO-LEI Nº 101, DE 6 DE JUNHO DE 1979.

Institui o Sistema Oficial de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n° 108, de 06 junho de 1.979.

Revogado pelo art. 19 do Decreto Lei nº 117, de 30 de julho de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Com o objetivo de desenvolver os diferentes graus de ensino, e instituído no Estado de Mato Grosso do Sul, o Sistema Oficial de Ensino.
Art. 2.
- Respeitadas as leis que o regulam, cabe à Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, através da Fundação de Educação, administrar o Ensino nos seus diferentes graus.
Parágrafo único- Obedecidas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa privada.
Art. 3.
- A regulamentação do Sistema Oficial de Ensino far-se-á mediante ato do Poder Executivo.
Art. 4.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de junho de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Odilon Martins Romeo Jardel Barcellos de Paula

Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch

Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros

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