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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 100, DE 6 DE JUNHO DE 1979.

Nº 100/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 100, DE 6 DE JUNHO DE 1979.

Altera disposições do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979.

Publicado no Diário Oficial n° 108, de 6 de junho de 1979.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
O item II do art 16 do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 16.
............................................................................................................................
I.......................................................................................................................................
IInão tenha sido fundada e registrada no órgão competente de fiscalização até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária;
Art. 2.
Fica revogada a letra c do art 27 do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3.
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de junho de 1979.

HARRY AMORIM COSTA

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges

Nelson Mendes Fontoura Euro Barbosa de Barros

DECRETO-LEI 100 DE 06 DE JUNHO DE 1979.doc

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