Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.787, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Nº 16787/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.787, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor, função Docência, da carreira Profissional da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação (SED).

PublicadO no Diário Oficial nº 12.213, de 6 de julho de 2026, página 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1.
Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 2000 (duas mil) vagas para o cargo de Professor, função Docência, da carreira Profissional da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação (SED).
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Administração (SAD) e à SED a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo únicoEdital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do Concurso Público e informará:
Ia distribuição das vagas mencionadas no art. 1º deste Decreto, por área de Conhecimento/Componente Curricular/Disciplina e por localidade;
IIas fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas;
IIIas modalidades das provas, seus conteúdos e a forma de avaliação;
IVos requisitos legais para a investidura nos cargos e funções;
Vo prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO Secretário de Estado de Administração

HELIO QUEIROZ DAHER

Secretário de Estado de Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.