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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.768, DE 6 DE MAIO DE 2026.

Nº 16768/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.768, DE 6 DE MAIO DE 2026.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.644, de 4 de julho de 2025, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.149, de 7 de maio de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea “d” do inciso V do caput do art. 26 do Decreto nº 16.644, de 4 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 26.
......................................:

......................................................

V................................................:

......................................................

d)a indicação do crédito e o respectivo empenho para atender a despesa no exercício em curso, sendo a nota de empenho exigida apenas para o concedente;

.............................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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