Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.763, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Nº 16763/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.763, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos no ato normativo que especifica; e altera a redação de dispositivos do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 12.130, de 16 de abril de 2026, páginas 7 e 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 53/07, implementadas pelo Convênio ICMS 129/25 e as regras previstas nos Convênios ICMS 21/26 e 28/26, celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“
...........................................” (NR)
“Art. 8º-A. ....................................
....................................................
...........................................” (NR)
Campo Grande, 15 de abril de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda