Compete ao Comitê Central de Compliance Público:Iassessorar, relativamente à condução da Política de Compliance Público Estadual (PCP):
a)o Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), criado pelo Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015;
b)os dirigentes dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
IIacompanhar, em nível estratégico, com vistas a determinar medidas de tratamento aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, referentes:
a)à execução da PCP;
b)à efetividade das ações da PCP;
c)aos riscos que possam comprometer os objetivos da Administração Pública Estadual;
IIIavaliar os relatórios apresentados pelos Comitês Setoriais de Compliance e aferir os resultados alcançados com a implementação da PCP no Estado;
IVpromover a integração entre o planejamento estratégico do Poder Executivo Estadual e a PCP no Estado;
Vpropor medidas de aprimoramento contínuo, diretrizes, normas e mecanismos para a institucionalização e o fortalecimento da PCP no Estado;
VIpromover o alinhamento institucional entre os órgãos e as entidades públicas estaduais quanto à cultura de integridade, à ética e à gestão de riscos;
VIIconsolidar e divulgar boas práticas de compliance no âmbito dos órgãos e das entidades públicas estaduais;
VIIIdeliberar sobre casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação das diretrizes da PCP no Estado.
Parágrafo únicoCompete à CGE prestar apoio técnico e operacional ao Comitê Central de Compliance Público, para o cumprimento de suas atribuições.