Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.741, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16741/2026
“Art. 2º A concessão do IPSUS será apurada com base no resultado da avaliação do atingimento de metas em um determinado trimestre e será incluído na folha de pagamento dos 3 (três) meses seguintes àquele em que se proceder a sua apuração.
“Art. 4º .........................................:
......................................................
......................................................
.............................................” (NR)
“Art. 5º-A. O IPSUS não será pago se, durante o trimestre de avalição, for verificada a ocorrência de algum dos seguintes eventos:
“Art. 9º ........................................:
.....................................................
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.741, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.572, de 21 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o pagamento do adicional de incentivo à produtividade do Sistema Único de Saúde.
Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 3 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MAURÍCIO CORRÊA SIMÕES Secretário de Estado de Saúde
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração