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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.738, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Nº 16738/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.738, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.910, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o pagamento da indenização de transporte, prevista no art. 84, inciso I, alínea “c” e no art. 92 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos ocupantes dos cargos integrantes da carreira Atividades de Apoio Fazendário, nas condições que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 15.910, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................

§ 1ºFarão jus ao recebimento da indenização prevista no caput deste artigo os servidores ativos da carreira Atividades de Apoio Fazendário, ocupantes dos cargos de Analista Fazendário, Técnico Fazendário e Auxiliar Fazendário, no exercício da função em órgão ou em entidade da Administração Pública, inclusive nos casos decorrentes de cedência.

..............................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda

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