Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.731, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 16731/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.731, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025, nos termos que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.071, de 10 de fevereiro de 2026, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º .............................................

§ 1ºA Comissão Representativa será subordinada diretamente ao Governador do Estado e será integrada por 3 (três) membros:
I2 (dois) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), sendo:
a)o Secretário de Estado;
b)1 (um) servidor com conhecimento na área de logística, indicado pelo Secretário de Estado;

..........................................................

§ 2ºOs membros da Comissão Representativa serão designados por ato do Governador do Estado.” (NR)
Art. 2.
Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025.
Art. 3.
Revoga-se o inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 16.661, de 19 de agosto de 2025.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de dezembro de 2025.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.