Compete à Comissão Representativa do Estado de Mato Grosso do Sul:Irepresentar o Estado nas discussões e nas tratativas concernentes à integração do modal ferroviário entre os Estados-Membros do CODESUL;
IIrepresentar o Estado perante a União, as agências reguladoras, os órgãos de controle e as demais instituições competentes, tanto governamentais como da sociedade civil organizada, em todos os assuntos referentes à pauta ferroviária;
IIIapoiar, propor soluções e oferecer os subsídios necessários, no que concerne a esta Unidade Federada, para a criação de um mapa ferroviário regional, com a definição dos trechos e dos ramais que melhor atendam às necessidades logísticas, tanto no transporte de cargas como de passageiros, de cada um dos Estados-Membros;
IVempreender ações com os demais Estados-Membros, no sentido de desenvolver o modal ferroviário em âmbito regional, inclusive no que se refere à obtenção de financiamentos;
Vapresentar relatórios e prestar informações das ações da Comissão Representativa, sempre que solicitadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo únicoPara a consecução de seus objetivos, a Comissão Representativa poderá solicitar dados, informações e documentos de quaisquer órgãos integrantes do Poder Executivo, que deverão dar-lhe tratamento prioritário.