Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 16721/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Prorroga os prazos para a liquidação de créditos tributários nas formas excepcionais previstas na Lei nº 6.495, de 30 de outubro de 2025, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.037, de 30 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e da autorização prevista no art. 16 da Lei Estadual nº 6.495, de 30 de outubro de 2025,
D E C R E T A:
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...........................................” (NR)
Campo Grande, 29 de dezembro de 2025. JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda