Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.719, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 16719/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.719, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Programa Estadual de Apoio às Instituições Privadas de Educação Especial (PAEE), destinado à celebração de cooperação técnica e financeira entre o Estado e as instituições privadas sem fins lucrativos que, na área da educação, atuem exclusivamente na educação especial, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.034, de 23 de dezembro de 2025, páginas 30 a 33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 208, inciso III, 211, § 3º, e 213, da Constituição Federal; no art. 190, inciso IV, da Constituição Estadual, nas Leis Federais nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; nº 10.845, de 5 de março de 2004; nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Lei Complementar Estadual nº 87, de 31 de janeiro de 2000,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO APOIO FINANCEIRO, DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DA SUSPENSÃO E DA FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Do Apoio Financeiro
SEÇÃO II
Da Liberação dos Recursos, da Prestação de Contas, da Suspensão e da Fiscalização
CAPÍTULO III
DO APOIO TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 22 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação