Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 16706/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para estabelecer, mediante ato normativo próprio, as regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para o fim que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 12.023, de 15 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015,
Considerando a natureza técnica da matéria e a necessidade de se padronizar a execução das atividades administrativas para que sigam a legislação vigente de forma uniforme,
D E C R E T A:
Campo Grande, 12 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado