Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.704, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 16704/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.704, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.017, de 10 de dezembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 8º ...........................................

.......................................................

§ 2ºOs parceiros serão responsáveis por uma das obrigações a seguir:
Idoação do terreno regularizado;
IIvenda subsidiada do terreno;
IIIregularização fundiária do terreno nos órgãos competentes, quando for o caso de terreno próprio.” (NR)

“

Art. 12.
........................................

.......................................................

§ 1ºO parceiro, no caso da doação de que trata o inciso I do caput deste artigo, poderá:
Iatribuir encargo ao beneficiário selecionado;
IIficar dispensado da obrigação de doação nos casos de venda subsidiada do terreno ao beneficiário selecionado, mantendo-se as demais exigências de licenciamento ambiental, infraestrutura básica com água, energia, arruamento e iluminação pública.

.......................................................

§ 4ºNos casos de venda subsidiada do terreno, o parceiro deverá conceder subsídio financeiro ou material de construção ao beneficiário para ser utilizado em algumas das fases da segunda etapa da obra de que trata a Seção II desta Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.