Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 15.816, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 15816/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 15.816, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.694, de 1º de dezembro de 2021, páginas 29 a 35.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 4.888, de 20 de julho de 2016,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO PROJETO LOTE URBANIZADO
SEÇÃO I
Do Cadastramento e da Pré-Seleção
SEÇÃO II
Dos Prazos para Conclusão da Segunda Etapa da Obra pelo Cidadão e pelos Parceiros
SEÇÃO III
Do Atendimento a Públicos Específicos
SEÇÃO IV
Do Investimento Social com Retorno
SEÇÃO V
Da Parceria com Municípios, Instituições, Entidades Públicas ou Privadas, com ou sem Fins Lucrativos
SEÇÃO VI
Dos Casos de Inexecução da Obra
SEÇÃO VII
Dos Casos de Falecimento do Beneficiário
SEÇÃO VIII
Da Desistência do Projeto pelo Beneficiário
SEÇÃO IX
Da Conclusão da Obra
SEÇÃO X
Da Parceria com o Cidadão em Terrenos de sua Propriedade
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 30 de novembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL Secretário de Estado de Infraestrutura