O CETRAP/MS será composto por 26 (vinte e seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil organizada, conforme abaixo especificado:Irepresentantes do Poder Público, sendo:
a)2 (dois) da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD);
b)1 (um) da Secretaria de Estado de Educação (SED);
c)1 (um) da Secretaria de Estado de Saúde (SES);
d)1 (um) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
e)1 (um) da Secretaria de Estado de Cidadania;
f)1 (um) da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;
g)1 (um) da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
h)1 (um) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
i)1 (um) da Defensoria Pública da União;
j)1 (um) do Ministério Público Estadual;
k)1 (um) do Ministério Público Federal;
l)1 (um) do Ministério Público do Trabalho;
m)1 (um) da Superintendência Regional da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul;
II12 (doze) representantes da sociedade civil organizada.
§ 1ºOs representantes do Poder Público de que tratam:
Ias alíneas “a” a “g” do incisos I do caput deste artigo serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que representam, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado responsável pelas políticas públicas dos direitos humanos;
IIas alíneas “h” a “m” do inciso I do caput deste artigo poderão ser convidados a compor o CETRAP/MS como membros permanentes, por meio de ofício do Secretário de Estado responsável pelas políticas públicas dos direitos humanos, solicitando a indicação de representantes titulares e suplentes, caso tenham interesse.
§ 2ºOs representantes da sociedade civil organizada de que trata o inciso II do caput deste artigo serão escolhidos por meio de processo seletivo público, cujo procedimento será elaborado pela Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas dos direitos humanos e divulgado por edital público, com antecedência de até 90 (noventa) dias ao término do mandato.
§ 3ºOs membros titulares e suplentes do CETRAP/MS serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado responsável pelas políticas públicas de direitos humanos, para mandato de 2 (dois) anos, permitida:
Ia designação para mandato subsequente, por igual período, para os representantes do Poder público;
II1 (uma) designação para mandato subsequente, por igual período, para os representantes das entidades da sociedade civil.
§ 4ºOs membros titulares em suas faltas e impedimentos serão substituídos por seus suplentes que terão direito à voz e ao voto.
§ 5ºA alteração dos representantes designados, deverá ser feita pelo respectivo representante do Poder Público ou da entidade da sociedade civil organizada, mediante expediente endereçado ao Secretário de Estado responsável pelas políticas públicas de direitos humanos.