Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.680, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 16680/2025
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.680, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, e ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.957, de 6 de outubro de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas nos Convênios ICMS 100/97 e 99/98, por meio dos Convênios ICMS 79/25 e 40/25, respectivamente, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras introduzidas pelo Convênio ICMS 98/25 e as alterações relativas à revogação do Ajuste SINIEF 22/24, implementadas pelo Ajuste SINIEF 21/25, ambos celebrados na 197ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
.............................................” (NR)
Vendas Realizadas em Aeronaves (Convênio ICMS 98/25)” (NR)
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.............................................” (NR)
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............................................” (NR)
“Art. 49-I - Na hipótese das vendas de que trata esta Seção serem realizadas em nome de terceiros as empresas aéreas responderão solidariamente pelo imposto devido.” (NR)
Campo Grande, 3 de outubro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda