Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.671, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 16671/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.671, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), instituído pelo art. 12-C do Anexo III ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.942, de 18 de setembro de 2025, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária na extinção do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), instituído, com amparo na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 67/19, de 5 de julho de 2019, pelo art. 12-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 10.907, de 29 de agosto de 2002, e suas alterações,
D E C R E T A:
“
.............................................” (NR)
Campo Grande, 17 de setembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda