Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.667, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 16667/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.667, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta e altera redação de dispositivo do Decreto nº 16.481, de 6 de agosto de 2024, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 11.930, de 3 de setembro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 5º ..............................................
...........................................................
..................................................” (NR)
“Art. 6º Poderão participar como convidados das reuniões do CGEPEC/MS representantes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com direito a voz.
................................................” (NR)
Campo Grande, 2 de setembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos