Institui-se o Comitê Gestor Estadual do Programa Escola de Conselhos do Estado de Mato Grosso do Sul (CGEPEC/MS), órgão de caráter permanente e deliberativo, responsável pela tomada de decisões estratégicas e pedagógicas, bem como pela busca de recursos e pela definição de prioridades do PECON/MS.§ 1ºO CGEPEC/MS será composto pelos seguintes membros titulares e igual número de suplentes:
I2 (dois) representantes do órgão gestor responsável pela Política Pública de Direitos Humanos;
II2 (dois) representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso do Sul, sendo 1 (um) membro governamental e 1 (um) não governamental;
III1 (um) representante da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul;
IV1 (um) representante do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Mato Grosso do Sul;
V1 (um) representante da Associação de Conselheiros Tutelares do Mato Grosso do Sul;
VI1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
VII1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
VIII1 (um) representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). (acrescentado pelo Decreto nº 16.667, de 2 de setembro de 2025)
§ 2ºOs órgãos e as entidades especificadas no caput do artigo serão convidados a indicar seus respectivos representantes, titulares e suplentes, que integrarão o CGEPEC/MS, por meio de ofício de seus dirigentes máximos, endereçado ao Secretário de Estado do órgão gestor estadual responsável pela Política Pública dos Direitos Humanos em Mato Grosso do Sul.
§ 3ºOs membros do Comitê serão designados por ato do Secretário de Estado do órgão gestor estadual responsável pela Política Pública dos Direitos Humanos, para mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) designação subsequente, por igual período.
§ 4ºOs membros titulares e suplentes indicados ao CGEPEC/MS poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por nova indicação do representado ou caso incorram em situações definidas no regimento interno.