Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 00001/2024 - transferegov.br nº 963983/2024, celebrado entre a do Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).§ 1ºAs diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 00001/2024 - transferegov.br nº 963983/2024.
§ 2ºAs diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 16.536, de 26 de dezembro de 2024.
§ 3ºO valor da diária nos deslocamentos dentro do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio nº 00001/2024 - transferegov.br nº 963983/2024, observado o limite máximo de 15 (quinze) diárias/mês para ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.