Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.642, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Nº 16642/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.642, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.867, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e os critérios para definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.866, de 27 de junho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 7º ......................................:
.....................................................
..........................................” (NR)
Campo Grande, 26 de junho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda