Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.638, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Nº 16638/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.638, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.861, de 23 de junho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º ......................................
..................................................
“Art. 9º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o custo de análise, de vistoria e de monitoramento, referente ao controle ambiental de que trata esta Seção, aos beneficiários de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, bem como aos pequenos proprietários rurais familiares ou detentores de posse rural familiar que se enquadrarem na disposição do inciso V do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, mediante comprovação por meio de declaração emitida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (AGRAER).” (NR)
“
“
Campo Grande, 18 de junho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação