Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.633, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Nº 16633/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.633, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.243, de 4 de agosto de 2023, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 11.855, de 11 de junho de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 36-A da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Ementa: “Autoriza os servidores em exercício na entidade e nos órgãos que menciona a exercer as suas atividades em local físico diverso da sua repartição ou serviço, e estabelece as medidas necessárias à execução do Projeto Piloto de Teletrabalho.” (NR)
“Art. 1º Os servidores em exercício na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, na Controladoria-Geral do Estado e os Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul ficam autorizados a exercer as suas atividades em local físico diverso da sua repartição ou serviço e a registrar sua frequência de acordo com as normas que regulam o Projeto Piloto de Teletrabalho.” (NR)
“Art. 2º A publicação de ato normativo disciplinando a execução do Projeto Piloto de Teletrabalho, constando o prazo de sua duração e a mensuração objetiva dos resultados, no âmbito da entidade e dos órgãos mencionados no art. 1º deste Decreto, caberá respectivamente:
Campo Grande, 10 de junho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA Controlador-Geral do Estado