Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.243, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 16243/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.243, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza os servidores em exercício na entidade e nos órgãos que menciona a exercer as suas atividades em local físico diverso da sua repartição ou serviço, e estabelece as medidas necessárias à execução do Projeto Piloto de Teletrabalho. (redação dada pelo Decreto nº 16.633, de 10 de junho de 2025)
Publicado no Diário Oficial nº 11.235, de 7 de agosto de 2023, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a Ata nº 02 da reunião do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul, ocorrida em 28 de fevereiro de 2023, na qual foi aprovada a participação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado no Projeto Piloto de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando a implementação do Projeto Piloto de Teletrabalho na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e na Procuradoria-Geral do Estado, que tem o objetivo de testar a metodologia para esta modalidade de trabalho em Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de se fixar critérios, avaliar os resultados e o funcionamento do regime de teletrabalho;
Considerando a importância de incorporar políticas institucionais de gestão de pessoas de forma alinhada às estratégias, às evoluções legislativas, às ferramentas de trabalho remoto e aos valores das Instituições, contribuindo para o aprimoramento dos resultados dos órgãos;
Considerando o disposto na Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, especialmente os arts. 33 a 37;
Considerando o disposto nos arts. 42 e 102, § 2º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no art. 61 da Lei Estadual nº 4.510, de 3 de abril de 2014,
D E C R E T A:
Campo Grande, 4 de agosto de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado