Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.625, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 16625/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.625, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.508, de 16 de outubro de 2024, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.836, de 23 de maio de 2025, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 4º-A. Os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual deverão indicar, mediante ofício endereçado ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, 1 (um) servidor para atuar como ponto focal perante o Grupo de Trabalho, com as seguintes atribuições:
Campo Grande, 22 de maio de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica