Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.508, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 16508/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.508, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui o Grupo de Trabalho responsável pela condução das providências relativas à implementação, à operacionalização e à utilização do sistema e-Sfinge no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
Publicado no Diário Oficial nº 11.645, de 17 de outubro de 2024, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Resolução TCE/MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, que institui o sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), e estabelece os critérios relativos à remessa de dados, informações e documentos a serem transmitidos pelos gestores das unidades da Administração Pública Estadual, por meio eletrônico;
Considerando a previsão de que a partir de 1º de janeiro de 2025, os dados e as informações relativos ao planejamento, aos atos jurídicos, à execução orçamentária, aos registros contábeis e à gestão fiscal deverão ser remetidos ao TCE/MS por meio do sistema e-Sfinge;
Considerando a necessidade de realização de atividades preparatórias relativas à implementação e à operacionalização do sistema e-Sfinge e a sua utilização pelo Poder Executivo, a serem desenvolvidas em conjunto com o TCE/MS,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de outubro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica