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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.619, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Nº 16619/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.619, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.588, de 12 de março de 2025, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.819, de 5 de maio de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O título do Capítulo IV do Decreto nº 16.588, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO IV

DA SUPRESSÃO A CORTE RASO” (NR)

Art. 2.
Revoga-se o art. 12 do Decreto nº 16.588, de 12 de março de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

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