Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.606, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Nº 16606/2025
“Art. 3º .........................................
...................................................... -A. .........................................: A SEFAZ deve notificar o contribuinte da desabilitação de que trata este artigo, por meio da caixa de mensagens eletrônicas, denominada “Minhas Mensagens”, da plataforma eletrônica e-Fazenda, na internet, disponibilizada no endereço www.sefaz.ms.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias, contados da data da desabilitação.
...........................................” (NR)
“Art. 3º-C. ....................................
............................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................
.......................................................
............................................” (NR)
“Art. 8º .........................................
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.606, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.793, de 4 de abril de 2025, páginas 12 a 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 07/05, implementadas pelos Ajustes SINIEF 05/24 e 43/23, celebrados no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando que o credenciamento prévio no endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul constitui requisito indispensável para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Considerando a necessidade de alterar as condições necessárias para o credenciamento prévio para a emissão desses documentos fiscais,
D E C R E T A:
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..............................................” (NR)
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Campo Grande, 3 de abril de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda