Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.596, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Nº 16596/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.596, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.502, de 19 de setembro de 2024, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.790, de 1º de abril de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 8º O Plano de Ação Emergencial do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul terá a vigência de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
..........................................” (NR)
Campo Grande, 31 de março de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração