Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.595, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 16595/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.595, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.788, de 31 de março de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º .........................................
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.............................................” (NR)
“Art. 2º ........................................:
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............................................” (NR)
“Art. 3º ........................................:
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 8º .........................................
.....................................................
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............................................” (NR)
“Art. 8º-A. O valor comprometido pelo servidor, para a utilização de adiantamento salarial na forma de compra e de pagamento a empresas fornecedoras, de que tratam o inciso VI, parte final, e o inciso VII do § 3º do art. 1º deste normativo, será de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração bruta, excluídas as verbas previstas nos incisos de I a IX do art. 8º deste Decreto.
“Art. 8º-C. .....................................
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Campo Grande, 28 de março de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração