Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.594, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 16594/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.594, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.564, de 11 de fevereiro de 2025, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 11.786, de 28 de março de 2025, página 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º Os órgãos da Administração Direta, as entidades autárquicas e fundacionais e fundos criados e mantidos pelo Poder Executivo Estadual deverão disponibilizar no Sistema TransfereMS os editais, os chamamentos públicos e os Programas de Repasses, observado o disposto no art. 3º-A deste Decreto.
............................................” (NR)
“Art. 3º-A. Observado o disposto no § 5º deste artigo, a disponibilização dos atos de que trata o caput do art. 3º deste Decreto será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2025.
Campo Grande, 27 de março de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica