Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.593, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 16593/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.593, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.786, de 28 de março de 2025, página 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 6º Para fins de acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras de modelos coletivos e individuais de Logística Reversa de Embalagens em Geral, em operacionalização no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão apresentar ao IMASUL, por meio do Sisrev-MS, até o dia 30 de dezembro de cada ano, o Relatório Anual de Desempenho, contendo:
.......................................................
.......................................................
............................................” (NR)
Campo Grande, 27 de março de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação