Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.089, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 16089/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.089, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.050, de 17 de janeiro de 2023, páginas 2 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; nos Decretos Federais nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e nº 11.044, de 13 de abril de 2022,
Considerando que a logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando que o Decreto Estadual nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019, definiu as diretrizes para implantação e implementação da Logística Reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o sucesso na implementação do citado instrumento que, em apenas dois ciclos de avaliação (2019 e 2020), já fez com que o Estado de Mato Grosso do Sul se tornasse referência nacional após comprovar que quase 50.000 toneladas de embalagens coletadas retornassem ao ciclo produtivo, por meio da reciclagem de materiais;
Considerando que o Decreto Federal nº 11.044, de 13 de abril de 2022, trouxe alterações na implementação da Logística Reversa e instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem (Recicla+), que é um documento comprobatório das massas de embalagens ou de produtos efetivamente compensados pela restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente desses materiais,
D E C R E T A:
Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação