Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.590, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Nº 16590/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.590, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.309, de 31 de outubro de 2023, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.786, de 28 de março de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.128, de 31 de outubro de 2023,
D E C R E T A:
“Art. 3º Poderão se inscrever no Programa, os cuidadores que comprovem renda familiar per capita mensal não superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional vigente, considerada a renda bruta, e que preencham os seguintes requisitos:
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Campo Grande, 27 de março de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRICIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos