Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.583, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Nº 16583/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.583, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.210, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre o fornecimento de informações pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 11.767, de 11 de março de 2025, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 205/23, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que dispõe sobre a transmissão de informações para compor o Boletim Informativo de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal, mantido pelo CONFAZ e instituído pelo referido Convênio ICMS,
D E C R E T A:
“Art. 3º ................................:
...............................................
...............................................
...............................................
.....................................” (NR)
“Art. 6º .................................:
................................................
...............................................
“
.....................................” (NR)
Campo Grande, 10 de março de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora-Geral do Estado