Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.569, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 16569/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.569, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação da Tabela A do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.753 - Edição Extra, de 21 de fevereiro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a disponibilização de recursos financeiros por meio da Emenda Parlamentar Federal nº 71130010, no âmbito da iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades, modalidade Emendas, para atender aos Municípios de Campo Grande, Dourados e Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.569, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024.
TABELA A: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA
FAIXA RENDA FAMILIAR VALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ACIMA DE 100 MIL HABITANTESVALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DE 100 MIL HABIBANTES
FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 R$ 32.000,00 R$ 25.000,00
FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 R$ 20.000,00 R$ 17.000,00
FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 R$ 12.000,00 R$ 8.000,00