Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.426, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Nº 16426/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.426, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Inclui a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, na modalidade Emendas, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, no campo de execução dos Projetos Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 11.478, de 29 de abril de 2024, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
Considerando que o Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, que regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades e demais aportes de recursos públicos aplicáveis à linha de atendimento de provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023;
Considerando a constituição da modalidade Emendas, oriunda da iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, promovida por meio de aporte de recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral da União para a complementação dos descontos concedidos pelo FGTS;
Considerando o disposto no art. 6º, inciso IV, alínea “a”, e no art. 7º, inciso II, da Portaria nº 1.295, de 2023, que, respectivamente, preveem que ao Ente Público onde será implementada a iniciativa compete definir por meio de ato normativo específico os valores dos aportes de recursos públicos, bem como os demais critérios de priorização de famílias a serem potencialmente beneficiadas pelo Programa,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de abril de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.426, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
TABELA A: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA
FAIXARENDA FAMILIARVALOR DO SUBSÍDIO
FAIXA 1Até R$ 2.640,00R$ 32.000,00
FAIXA 2de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00R$ 20.000,00
FAIXA 3de R$ 4.400,01 a R$ 7.050,00R$ 12.000,00
TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE RECUROS DESTINADO AO MUNICÍPIO
FAIXA 1Até R$ 2.640,0050%
FAIXA 2de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,0040%
FAIXA 3de R$ 4.400,01 a R$ 7.050,0010%
ANEXO DO DECRETO Nº 16.426, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
(redação dada pelo Anexo do Decreto nº 16.489, de 22 de agosto de 2024)
TABELA A: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA
FAIXA RENDA FAMILIAR VALOR DO SUBSÍDIO
FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 R$ 32.000,00
FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 R$ 20.000,00
FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 R$ 12.000,00
(redação dada pela Tabela A do Anexo do Decreto nº 16.569, de 21 de fevereiro de 2025)
TABELA A: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA
FAIXA RENDA FAMILIAR VALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ACIMA DE 100 MIL HABITANTESVALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DE 100 MIL HABIBANTES
FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 R$ 32.000,00 R$ 25.000,00
FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 R$ 20.000,00 R$ 17.000,00
FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 R$ 12.000,00 R$ 8.000,00
TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE RECURSO DESTINADO AO MUNICÍPIO
FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 50%
FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 40%
FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 10%
Redação dada pelo Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.503, de 23 de setembro de 2024
TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE RECURSO DESTINADO AO MUNICÍPIO
FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 75%
FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 20%
FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 5%
Redação dada pelo Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.632, de 4 de junho de 2025.
TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE RECUROS DESTINADO AO MUNICÍPIO
FAIXA 1 Até R$ 2.850,00 70%
FAIXA 2 de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 25%
FAIXA 3 de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 5%
ANEXO DO DECRETO Nº 16.426, de 26 de abril de 2024.
(renumerada para Tabela A1 pelo Decreto nº 16.769, de 8 de maio de 2026)
TABELA A1: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA
FAIXARENDA FAMILIARVALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ACIMA DE 100 MIL HABITANTESVALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DE 100 MIL HABITANTES
FAIXA 1Até R$ 3.200,00R$ 32.000,00R$ 25.000,00
FAIXA 2de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00R$ 20.000,00R$ 17.000,00
FAIXA 3de R$ 5.000,01 a R$ 8.100,00R$ 12.000,00R$ 8.000,00
(acrescentada pelo Decreto nº 16.769, de 8 de maio de 2026)
TABELA A-2: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA EM EMPREENDIMENTOS EXECUTADOS OU A SEREM EXECUTADOS EM TERRENO PÚBLICO DOADO OU A SEREM DOADOS AOS BENEFICIÁRIOS
FAIXA RENDA FAMILIAR VALOR DO SUBÍDIO
FAIXA 1Até R$ 3.200,00R$ 22.000,00
FAIXA 2de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,00R$ 14.000,00
FAIXA 3de R$ 5.000,01 a R$ 8.100,00R$ 7.000,00
(redação dada pelo Decreto nº 16.769, de 8 de maio de 2026)
TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
FAIXA RENDA FAMILIAR PERCENTUAL DE RECUROS DESTINADO AO MUNICÍPIO
FAIXA 1Até R$ 3.200,0070%
FAIXA 2de R$ 3.200,01 a R$ 5.000,0025%
FAIXA 3de R$ 5.000,01 a R$ 8.100,005%