Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.568, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 16568/2025
Ementa: “Institui o Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Institui-se o Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de dezembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.568, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.355, de 22 de dezembro de 2023, e altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo XXV ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 11.750, de 19 de fevereiro de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 109/24, implementadas pelo Convênio ICMS 124/24, e ainda as disposições do Ajuste SINIEF 33/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“Art. 2º .......................................
.....................................................
..........................................” (NR)
“
..........................................” (NR)
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda