Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 16540/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga os prazos de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.705, de 27 de dezembro de 2024, página 23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 143/24, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de dezembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado