Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.538, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 16538/2024
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.538, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivo ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS; altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.705, de 27 de dezembro de 2024, páginas 17 a 20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em razão das alterações do Convênio ICMS 142/18, implementadas pelos Convênios ICMS 206/23, 51/24, 95/24 e 123/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
...................................................
ITEMCESTNCM/SHMARGEM DE VALOR AGREGADODESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL
Oper. internaAlíq. 4%Alíq. 7%Alíq. 12%
“.............................................................................................................
3.0.........2201.10.00 2201.90.00..............................................................................
3.1.........2201.10.00
2201.90.00..............................................................................
..............................................................................................................
5.0.........2201.10.00 2201.90.00..............................................................................
5.1.........2201.10.00
2201.90.00..............................................................................
5.2.........2201.10.00 2201.90.00..............................................................................
5.3.........2201.10.00
2201.90.00..............................................................................
5.4.........2201.10.00 2201.90.00..............................................................................
5.5.........2201.10.00
2201.90.00..............................................................................
.....................................................................................................” (NR)
ITEMCESTNCM/SHMARGEM DE VALOR AGREGADODESCRIÇÃO DISPOSITI-VO LEGAL
Oper. internaAlíq. 4%Alíq. 7%Alíq. 12%
“............................................................................................................
3.0........2201.10.00
2201.90.00..............................................................................
3.1........2201.10.00 2201.90.00..............................................................................
.............................................................................................................
5.0........2201.10.00
2201.90.00..............................................................................
5.1........2201.10.00 2201.90.00..............................................................................
5.2........2201.10.00
2201.90.00..............................................................................
5.3........2201.10.00 2201.90.00..............................................................................
5.4........2201.10.00
2201.90.00..............................................................................
5.5........2201.10.00 2201.90.00..............................................................................
.....................................................................................................” (NR)
ITEMCESTNCM/SHMARGEM DE VALOR AGREGADODESCRIÇÃODISPOSITI- VO LEGAL
Oper. internaAlíq. 4%Alíq. 7%Alíq. 12%
“................................................................................................
4.0.......................................................Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00..............
...................................................................................................
11.0.........2009.89.2..................................................................
79.0.......................................................Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07, 17.079.08..............
79.1.......................................................Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08............
79.2.......................................................Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08.............
79.3.......................................................Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08..............
...................................................................................................
79.817.079.081602.31
1602.3246,0068,8763,5954,80Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas
...................................................................................................
87.2......................................................Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg
...................................................................................................
109.0.........1806.90.00 1901.90.90
2101.11.90 2101.12.00.......................................................................
..........................................................................................”(NR)
ITEMCESTNCM/SHMARGEM DE VALOR AGREGADODESCRIÇÃO DISPOSI-TIVO LEGAL
Oper. internaAlíq. 4%Alíq. 7%Alíq. 12%
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110.0.........................................................Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00Lei nº 1.810, art. 49,
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127.021.127.008517.62.7741,9064,1359,0050,45Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch”.....” (NR)
“Art. 3º ........................................
Campo Grande, 26 de dezembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado